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domingo, 24 de novembro de 2024

Juíza reforça à Prefeitura de Juti proibição de fazer contratação temporária

Dezenas são questionadas em ação popular, antes de restrição no período eleitoral começar a valer.

A juíza Camila de Melo Pereira, da 1ª Vara de Caarapó, reforçou em decisão liminar que a Prefeitura de Juti está proibida de contratar funcionários temporários nos casos não considerados excepcionais pela Constituição Federal. Por ser ano eleitoral, novos contratos como esse já são vedados desde julho pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para não favorecer candidatos.

A decisão responde à ação popular movida pelo advogado Anderson Nogueira Ferreira, em maio deste ano, em que acusa o prefeito Gilson Marcos da Cruz de “estranhamente” autorizar a contratação de 23 pessoas em nome do Município de forma direta, “sem o devido processo seletivo, sem quaisquer parâmetros, sem o devido respeito ao processo legal (licitação)”.

A soma dos contratos inicialmente questionados no processo, era de quase R$ 235 mil. O advogado atualizou o pedido em julho, avisando que cerca de 20 contratações foram feitas enquanto a ação judicial corria. Os contratos adicionais são para cargos diversos na Rede Municipal de Ensino e na Secretaria Municipal de Infraestrutura, principalmente.

A magistrada determinou na decisão que, caso a prefeitura insista em novas contratações temporárias que não estiverem previstas na Constituição Federal, será multada em R$ 5 mil por cada funcionário irregular que admitir.

Pneus e materiais de construção – A ação popular também aponta haver indício de irregularidade na compra de mais de R$ 2 milhões em pneus e câmaras de ar para veículos do Município, além de materiais de construção, que a Prefeitura pretende fazer por meio de pregão.

Em consultas ao Portal da Transparência da Prefeitura de Juti, Anderson Ferreira afirma não ter encontrado obras em andamento e quantidade de veículos que justifiquem as aquisições.

A juíza indeferiu o pedido liminar feito na ação popular para suspender os pregões. A parte deve se manifestar novamente para que a Justiça avalie se o atenderá ou não, no decorrer do processo.

Posicionamento – Procurador do Município de Juti, Adão Corrêa explicou à reportagem que os contratos temporários já firmados, foram feitos dentro do período permitido pela legislação eleitoral, porque a prefeitura não tinha outra opção.

Justificou o procurador que a maioria dos contratados é técnico de enfermagem, trabalhadores essenciais que estavam em falta no hospital de Juti e na UBS (Unidade Básica de Saúde), ele justifica. Por outro lado, os extratos de contrato anexados ao processo e questionado por Anderson Ferreira mostram que pequena parte são profissionais dessa área.

Adão esclarece o motivo de a prefeitura não poder realizar concurso pública ou chamar aprovados no último certame realizado, o que seria o mais indicado.

“Nós não temos uma lista de pessoas para chamar. No último concurso, [foram aprovadas] bem menos candidatos que o previsto. Tem um novo [concurso] em andamento, mas, no momento, ele está suspenso porque um candidato enviou recurso e acionou o Ministério Público por conta de possível irregularidade na prova feita pela banca contratada”, diz.

Quanto à decisão liminar da juíza de Caarapó, ele comenta que “não foi nada além do que já está na lei [eleitoral]”.

Fonte: Cassia Modena/Campo Grande News

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