O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de decisão do Desembargador Relator da 3ª Câmara Criminal, Luiz Claudio Bonassini da Silva, concedeu Habeas Corpus nesta quarta-feira (10) ao ex-vereador em Amambai, Valter Brito da Silva, determinando a expedição de alvará de soltura. O caso refere-se ao processo de número 1405079-28.2024.8.12.0000.
Valter Brito, que estava em prisão domiciliar, havia solicitado a revogação de sua prisão preventiva. Este pedido estava em trâmite quando um juiz de Amambai, entendendo que as medidas cautelares não haviam sido revogadas pelo Desembargador Relator, encaminhou o caso para Campo Grande. Por distribuição, o processo foi designado à 1ª Vara Criminal de Campo Grande, cujo juiz declarou a competência da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
No entanto, em uma decisão prévia, o Desembargador Bonassini havia expedido alvarás de soltura para outros presos da operação “Laços Ocultos”, entendendo que todas as medidas cautelares estavam revogadas. Em consonância com essa interpretação, foi solicitado que o mesmo tratamento fosse aplicado a Valter Brito da Silva, com a emissão de alvará de soltura e a desnecessidade de cumprimento de prisão domiciliar.
Na decisão de f. 768/769, o Desembargador Bonassini deferiu o pedido, considerando que a decisão anterior da Terceira Câmara Criminal (Acórdão de f. 740/753) também se estendia ao requerente. Assim, todas as medidas cautelares impostas a Valter Brito da Silva foram revogadas, e foi ordenada a expedição do alvará de soltura.
Redação/Grupo A Gazeta