Dilermano Alves
O vereador Odirlei Luiz Longo, o Pipoca (PSDB), anunciou, na manhã deste sábado (8), que aceita compor com pré-candidato a vice-prefeito a chapa que tem como pré-candidato a prefeito o empresário Leônidas Ignácio Moreno, o Gordo da Tigre, para a sucessão municipal deste ano. O anúncio ocorreu durante reunião da frente partidária liderada pelo atual prefeito e presidente do diretório municipal do PSDB de Caarapó, André Nezzi, tratando-se de resposta a convite que fora feito ao vereador duas semanas atrás, quando foi anunciada a pré-candidatura a prefeito de Gordo da Tigre.
De acordo com o vereador Pipoca, a decisão se deu após reuniões com seus familiares, correligionários políticos e lideranças estaduais. “Estamos juntos e vamos somar com os companheiros na condição de pré-candidato a vice-prefeito, pelo bem de Caarapó”, disse o parlamentar.
Em discurso, o presidente do PSDB, André Nezzi, que lidera o grupo político composto por seis agremiações partidárias, destacou as qualidades do vereador Pipoca, mencionando as disputas internas que culminaram na escolha do atual vice-prefeito Gordo da Tigre como pré-candidato à sucessão municipal. “Foi uma disputa honrosa, justa, e posso afirmar que, se fosse o Pipoca o nome escolhido, certamente estaríamos bem-servidos, considerando a sua capacidade e o seu pode de liderança”, argumentou André Nezzi.
O pré-candidato Gordo da Tigre, por sua vez, agradeceu ao vereador Pipoca pela decisão, dizendo que o parlamentar fará a diferença nessa caminhada. “É uma grande força que vai nos impulsionar nessa luta pelo progresso de Caarapó”, afirmou.
Além do presidente do PSDB local, prefeito André Nezzi, a reunião teve a participação dos presidentes partidários: Elvis Mattos (PP), Jean Michel Matos (Podemos), Paulo Roberto de Souza (PT), Roberto Nakayama (PSD), Thaila Farias (União Brasil) e Jairo Pinheiro (PV).
O advogado Noemir Felipetto proferiu palestra com abordagem de aspectos jurídicos envolvendo a campanha eleitoral deste ano, esclarecendo pontos relativos ao que é permitido por lei na pré-campanha e no pleito propriamente dito.