Em julgamento realizado perante o Tribunal do Júri da comarca de Caarapó, nesta sexta-feira (12/4), o réu V.V. foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, sendo-lhe aplicada a pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil em favor da vítima, devido ao intenso sofrimento físico e moral a ela causado.
O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 2022, quando o acusado tentou matar a sua companheira mediante espancamento e mordidas, deixando desfigurada a face da vítima.
A Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sustentando a condenação do réu por tentativa de feminicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, nos termos da pronúncia.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu o acusado, mantendo, ainda, as qualificadoras.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula, que proferiu a sentença em plenário.