Após a cassação de Rafael Tavares (PRTB), por abuso de poder e fraude nas eleições de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) apresentou, na tarde de ontem (1), Paulo Duarte (PRTB) como novo deputado estadual de Mato Grosso do Sul.
A diplomação ocorreu após a retotalização dos votos nas últimas eleições estaduais. Paulo Duarte retorna à Assembleia Legislativa para o seu 4º mandato.
O novo deputado estadual recebeu as escrituras diretamente nas mãos do diretor do TRE-MS, o Desembargador Paschoal Carmello Leandro, que esteve presente na cerimônia.
Durante a diplomação, o deputado relatou o alerta sobre respeito às regras eleitorais e o cumprimento de cotas pelos partidos.
“Isso não aconteceu somente em Mato Grosso do Sul, mas no Brasil inteiro. Por isso é bom ressaltar a todos os partidos, inclusive ao meu, que teve gente cassada por conta disso. O que aconteceu não tem política e nem partido e sim uma regra que precisa ser cumprida”, expressou o deputado.
Cassação por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022
No último dia 26 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sobre a apelação rejeitada pelo deputado estadual Rafael Tavares, do PRTB.
Decisão da corte máxima eleitoral confirmou a cassação de Tavares, que já havia sido decidida pela corte eleitoral de MS, o TRE.
O deputado em questão perdeu o mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições de 2022. Tavares tinha sido eleito pelo primeira vez.
No lugar do então deputado do PRTB, a ALMS deve diplomar “de imediato”, conforme determinou o TSE, o ex-deputado estadual Paulo Duarte, do PSB, que era o primeiro suplente.
O decidido em questão entra para a história do parlamento estadual, em atividade desde 1979, há 45 anos.
O TSE definiu o processo que motivou a cassação no dia 6 deste mês.
De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral número 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido de Tavares lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei para mulheres e que teve anulados os votos recebidos para o cargo de deputado estadual.
*Colaborou Celso Bejarano.