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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Apenas uma das 79 câmaras do Estado elegeu mais mulheres do que homens

Levantamento feito pelo Correio do Estado com base em dados do portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) revelou que a baixa representatividade feminina na política brasileira também está presente na distribuição por gênero nas cadeiras de câmaras municipais dos 79 municípios do Estado.

Pela consulta feita no resultado das eleições de 2020, apenas uma das 79 câmaras municipais de Mato Grosso do Sul – a de Brasilândia – elegeu mais mulheres do que homens, enquanto as casas de leis de seis cidades – Aquidauana, Batayporã, Maracaju, Naviraí, Pedro Gomes e Sete Quedas – não elegeram nenhuma mulher no pleito realizado há quatro anos.

No caso de Brasilândia, dos nove vereadores, cinco eram mulheres – Marcia Regina do Amaral Schio, Aurieneia de Almeida Halsback, Patrícia Costa Jardim, Maria Jovelina da Silva e Selma de Souza Alquaz Silva. Do total de 847 vereadores eleitos em 2020, apenas 164 eram mulheres, ou seja, 19,36%, enquanto 683 eram homens, isto é, 80,64%.

MAIORES CIDADES

Ainda conforme o levantamento do Correio do Estado, nas maiores cidades de Mato Grosso do Sul, como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, a participação de mulheres foi baixíssima, principalmente na Capital, que elegeu apenas uma mulher – Camila Jara, que acabou substituída pela colega de partido Luiza Ribeiro depois que ganhou a eleição para deputada federal – entre 29 parlamentares.

O mesmo aconteceu em Corumbá, onde, dos 15 vereadores, só uma mulher foi eleita – Raquel Anani da Solva Bryk –, enquanto em Dourados, dos 19 vereadores, apenas quatro mulheres foram eleitas – Maria Imaculada Nogueira, Liandra Ana Brambilla, Creusimar Barbosa da Silva e Daniela Weiler Wagner.

Já em Três Lagoas, dos 17 vereadores, cinco eram mulheres – Evalda dos Reis Ferreira, Sirlene dos Santos Pereira, Marisa Andrade Rocha, Charlene Santana Bortoleto e Sayuri Ahagon Baez –, e em Ponta Porã, dos 17 vereadores, quatro mulheres foram eleitas – Kamila Alvarenga Gonzalez, Angela Gamarra Rodrigues Derzi, Maria de Lourdes Monteiro Godoy e Neli Aparecida Souza Abdulahad.

Além disso, em outros 24 municípios – Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Caarapó, Camapuã, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Fátima do Sul, Guia Lopes da Laguna, Itaporã, Japorã, Laguna Carapã, Mundo Novo, Paranaíba, Paraíso das Águas, Selvíria, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina – apenas uma mulher foi eleita para as respectivas câmaras municipais.

RIGOR

Mesmo com o ano de 2018 sendo marcado pela definição de mais incentivos legais para a entrada de mulheres na política institucional, não houve aumentos expressivos nesses números.

O máximo que se alcançou foi 19,36% no âmbito estadual.  Para as eleições municipais deste ano, entre as mudanças recentes na legislação estão a aplicação de 30% do Fundo Eleitoral pelos partidos obrigatoriamente em campanhas de mulheres e a igual porcentagem no tempo de propaganda destinado às candidaturas femininas nas rádios e TV.

Enquanto a Câmara dos Deputados discute anistiar as multas aplicadas aos partidos que descumpriram a cota de gênero nas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem acelerando punições às fraudes. Com base nos 51 julgamentos envolvendo candidaturas laranjas no pleito de 2020, pelo menos 42 decisões resultaram na cassação de chapas inteiras de vereadores, ou seja, 82% dos casos, atingindo 101 postulantes.

O patamar antecipa quais serão os próximos passos para 2024, quando o tribunal manterá o rigor para coibir a prática.

Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, porém em virtude da irregularidade nas eleições de 2022, o deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) perdeu o mandato porque o partido fraudou a cota de gênero, demonstrando que a Corte Eleitoral está mais atenta, caso alguém tente repetir a ilegalidade no pleito deste ano.

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na legislação brasileira há 26 anos, mais especificamente no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Pela legislação, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

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