Dilermano Alves/Assessoria
A prefeitura de Caarapó expediu edital adiando a audiência pública que seria realizada nesta sexta-feira (27) para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024. Pelo ato, assinado pelo prefeito André Nezzi, ficou estabelecida a data de segunda-feira (30) para o evento, que será realizado no auditório da Câmara Municipal de Vereadores, a partir das 9h.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) dos municípios é uma peça legislativa fundamental no sistema de planejamento e gestão financeira das administrações municipais. Ela faz parte do ciclo orçamentário e estabelece as diretrizes para a alocação de recursos e os gastos públicos durante o ano fiscal.
O projeto é elaborado anualmente pelo Poder Executivo municipal e deve ser submetido í apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, seguindo um processo democrático e transparente. í composto por diversos elementos, sendo os principais:
Previsão da Receita: Neste componente, são estimadas todas as receitas que o município espera arrecadar ao longo do ano, incluindo recursos próprios (como impostos municipais), transferáncias federais e estaduais, entre outros.
Fixação das Despesas: A LOA determina como os recursos serão alocados em diferentes áreas e programas, estabelecendo prioridades de gastos. Isso inclui despesas com educação, saúde, infraestrutura, segurança, cultura, entre outros.
Metas Fiscais: A LOA deve conter metas fiscais a serem cumpridas durante o exercício financeiro, como limites de gastos com pessoal, endividamento e resultados primários (superávit ou déficit).
Investimentos: A LOA também pode incluir projetos de investimento, como obras públicas e aquisição de equipamentos, que serão realizados no ano.
Programas de Governo: Muitas LOAs incluem programas e ações do governo municipal, com metas e indicadores para medir o desempenho na entrega de serviços públicos í população.
Disposições Gerais: Outras informações importantes, como autorizações para o Poder Executivo contratar empréstimos, estabelecer parcerias público-privadas, entre outras, podem estar contidas na LOA.
A LOA é aprovada pela Câmara de Vereadores após discussões, emendas e análises, garantindo a participação democrática na definição das prioridades de gastos do município. Uma vez aprovada, ela passa a ser a base para a execução do orçamento ao longo do ano fiscal.
Vale ressaltar que a LOA é apenas uma das etapas do ciclo orçamentário municipal, que também inclui o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que definem as estratégias e diretrizes de médio prazo e as metas fiscais a serem alcançadas pelo município.
2023-10-27 16:41:00