Clesio Ribeiro/Grupo A Gazeta
Decreto n. 12/2023, da Prefeitura de Aral Moreira, regulando o comércio de ambulantes no âmbito do município, foi publicado no dia 4 de setembro. A lei atende a um anseio da classe comercial do município, que visa fiscalizar aqueles que vám ao município vender produtos ao público sem as licenças devidas, prejudicando o comércio regulamentado.
Pelo Decreto, é considerado como comércio ambulante, para efeito da Lei n. 028 de 20.11.2017, a atividade itinerante ou em pontos fixos autorizados, de venda a varejo de mercadorias e serviços, realizadas exclusivamente por pessoa física, em locais e horários previamente determinados pela Administração Municipal, mediante concessão de alvará, seja ele anual ou provisório.
A atividade de comércio ambulante abrange a comercialização de bens e serviços produzidos de forma artesanal, oriundos da agricultura de subsistáncia e produtos industrializados, autorizados pelo poder público municipal, perecíveis ou não, que não necessitem de registro na junta comercial e emissão de documentos fiscais e, ainda, que não represente concorráncia desleal com o comércio empresarial, diz o Decreto.
O Decreto ainda trata da licença aos residentes no município há mais de 24 meses, que devem participar de curso credenciado pela prefeitura; proíbe ainda a venda de alguns produtos como óculos, relógios, artigos de vestuário, bijuterias, acessório para automóveis, produtos eletrônicos, calçados, acessórios como cintos, carteiras e similares. Trata ainda de regras de como deve ser feito o comércio ambulante, horário e concessão de licenças e multas.
Para a Associação Empresarial de Aral Moreira, que se empenhou junto ao Executivo para a publicação do Decreto, a medida vai atuar para impedir a concorráncia desleal com o comércio regulamentado que gera emprego e renda para o município, não restringindo a atividade, mas regulamentando.
2023-10-02 09:21:00