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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

STJ aceita argumentos do MPF e anula decisão contrária a indígenas de Paranhos

Tribunal Federal terá que reavaliar recurso de fazendeiro que reivindica terra declarada indí­gena

STJ anulou decisão que prejudicava indí­genas de Paranhos e devolveu recurso ao TFR3 (Foto: Agáncia Brasil)

Maristela Brunetto/Campo Grande News

Decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou um acórdão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal) que atendia pedido de fazendeiro para retomar uma terra reivindicada como indí­gena em Paranhos. Com a decisão, a corte de recursos da Justiça Federal terá que reavaliar o tema, o que pode acabar com a reivindicação de posse da terra onde se localiza a fazenda Shekiná, que, inclusive, foi homologada por decreto presidencial no ano de 2009.

O MPF (Ministério Público Federal) alegou que houve nulidade no julgamento porque os indí­genas nunca se manifestaram. O lití­gio é antigo, remonta ao ano de 2001. Em 2006, o Ministério da Justiça expediu portaria que declarou a posse permanente dos indí­genas Kaiowá e í‘andeva sobre a Terra Indí­gena Arroio-Korá, mas ainda assim prosseguiu a ação possessória na Justiça.

“Acaso as questões tivessem sido devidamente analisadas, o TRF3 poderia proferir entendimento diverso, já que, uma vez reconhecida a demarcação da terra indí­gena, os pleitos autorais não merecem prosperar”, afirmou o ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ.

O subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, que atuou no caso, afirma que a omissão do Poder Judiciário em ouvir os povos originários no processo violou a Constituição Federal, o Código de Processo Civil e convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho.  â€œA capacidade processual dos indí­genas vem garantida diretamente pelo art. 232 da CF/88”, menciona.

Conforme o MPF, já houve discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a posse da terra, com decisão favorável aos indí­genas, diante da existáncia de decreto presidencial reconhecendo a terra como indí­gena. O  sub-procurador geral sustenta que neste cenário resta ao fazendeiro reivindicar indenização por benfeitorias na área.

2023-08-10 16:04:00

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