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terça-feira, 26 de novembro de 2024

Plenário do TSE reconhece suposta fraude à cota de gênero pelo PSDB em Tacuru

Vereador eleito pelo partido deverá deixar o cargo após recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Foto: Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e reconheceu a suposta prática de fraude í  cota de gánero no municí­pio de Tacuru nas Eleições Municipais de 2020. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (9) e seguiu o voto do relator, ministro Carlos Horbach.

Ao apresentar o voto, o ministro afirmou que ficou comprovada a candidatura fictí­cia de uma candidata pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Segundo o relator, estão presentes no processo diversos pontos que caracterizam a suposta fraude, dentre eles, a votação zerada da suposta candidata; ausáncia de qualquer propaganda polí­tica em suas redes sociais; bem como a relação de parentesco com outro candidato ao mesmo cargo, no caso, seu filho; e a contratação simulada de cabo eleitoral com prestação de serviço em candidaturas diversas.

No ví­deo, assista í  decisão do TSE

Assim, o Plenário determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PSDB no municí­pio de Tacuru ao cargo de vereador nas eleições de 2020; o cancelamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários); e a consequente cassação do diploma de todos os eleitos para o cargo pela legenda naquela cidade. Com isso, haverá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que altera a composição do legislativo municipal. A decisão deve ser cumprida imediatamente independente da publicação do acórdão.

Cota de gánero

O estí­mulo í  participação feminina por meio da chamada cota de gánero está previsto na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mí­nimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.


NOTA

A reportagem do Grupo A Gazeta entrou em contato com a Câmara Municipal de Tacuru e foi informada que aguarda a intimação do Tribunal Superior Eleitoral para comunicar a decisão do plenário da corte, que resultou na cassação do único vereador eleito pelo PSDB em 2020.

2023-03-10 09:57:00

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