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quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Mesmo com pandemia, mercado de veículos usados é aquecido e alegação de venda cresce 16% no Estado

Apesar da crise sanitária que o paí­s tem enfrentado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) registrou aquecimento no mercado de veí­culos usados e aumento expressivo nas alegações de venda.

De acordo com dados da Dirve (Diretoria de Registro e Controle de Veí­culos), o crescimento é histórico, batendo quase 21 mil alegações só nos primeiros trás meses do ano. O aumento foi de 16% se comparado ao mesmo perí­odo de 2020.

A Diretora de Registro e Controle de Veí­culos, Loretta Figueiredo, ressalta que uma das possibilidades para o aquecimento é a pausa na produção de veí­culos zero km. “A gente sabe que por conta da pandemia a produção caiu bastante nas fábricas, além da facilidade de comprar um veí­culo já usado, como menor desvalorização, documentação mais barata, entre outros”, diz.

Nos trás primeiros meses do ano passado, foram registradas 40.688 aquisições de veí­culos usados. Neste ano, o número subiu para 48.399. Já nas alegações de venda, o aumento foi de 17.896 para 20.879, respectivamente.

Alegação de Venda

Desde 15 de março deste ano, a alegação de venda – comprovante de transferáncia de propriedade de veí­culo – é feita exclusivamente de forma online.

Ao acessar o site do Detran-MS, o usuário clica em Portal de Serviços, no canto superior direito e é remetido diretamente ao Meu Detran, onde após cadastrar seus dados, tem acesso direto a serviços de forma separada.

Para realizar a alegação de venda, basta apenas acessar a aba Veí­culos.

Atenção

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 134, diz que: ;No caso de transferáncia de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferáncia de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidáncias até a data da comunicação.;

Desta forma, o antigo proprietário do veí­culo nunca deve entregar o documento sem antes tirar cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veí­culo) preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possí­veis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

Fonte: Bruna Pasche, Detran-MS

2021-05-13 09:11:00

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