Os empresários sul-mato-grossenses que aderirem ao Regime Optativo de Tributação (ROT) até esta sexta-feira (30) estarão dispensados de recolher o complemento retroativo de ICMS (desde o nascimento da obrigação tributária). Isso porque a criação desse regime foi uma forma do Governo do Estado oferecer segurança jurídica aos contribuintes, tornando a base de cálculo da substituição tributária definitiva, haja vista decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve posicionamento contrário.
O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, explica que em anos anteriores o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha julgando pela definitividade da base de cálculo da ST. Contudo, o STF reviu esse posicionamento no julgamento do recurso extraordinário RE â 593849, que começou a produzir efeitos a partir de 29 de dezembro de 2017.
Por conta disso, a base de cálculo fixada pela ST passou a não ser mais definitiva, e tanto o contribuinte quanto o Estado, passaram a ter direito ao ressarcimento e complemento, respectivamente. Isto é, o empresário quando vende mais barato que a base de cálculo ST, tem o direito ao ressarcimento e, no mesmo sentido, o Estado tem o direito de cobrar o complemento do tributo se ele vender por preço maior do que foi retido.
âEssa decisão judicializou demais a questão. Pensando na segurança jurídica de ambos os lados, o Governo decidiu criar o regime optativo, que significa que o Estado não vai cobrar a diferença do preço que foi vendido no varejo, nem o contribuinte pedir a devolução de impostoâ, disse o secretário.
Adesão
Para aderir ao ROT-ST Sul-Mato-Grossense, basta o contribuinte acessar o Portal do ICMS Transparente, no endereço eletrônico www.icmstransparente.ms.gov.br, acessar o módulo e-RUDFTO e selecionar o ícone âinserir eventoâ, onde constará o evento Termo de Adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), assinar digitalmente e finalizar.
Ao contribuinte que efetuar a adesão até o dia 30 de abril de 2021, o regime valerá de forma retroativa, ou seja, o contribuinte estará dispensado de recolher o complemento de ICMS ST desde 29 de dezembro de 2017, bem como, abdicará do direito de solicitar o ressarcimento do ICMS ST por diferenças de base de cálculo, relativamente í s operações anteriores e posteriores í manifestação de adesão ao ROT.
Se a adesão for realizada a partir de 1º de maio de 2021, a dispensa de recolher o complemento do ICMS ST e a abdicação do direito de pleitear o ressarcimento vai vigorar somente para as operações realizadas a partir do primeiro dia do primeiro más subsequente í manifestação de adesão ao ROT.
Já em relação a contribuintes novos, o ROT ST valerá desde a data de início das atividades, desde que a adesão ao referido regime ocorra até o último dia do segundo más subsequente í concessão da inscrição estadual.
Para mais informações os contribuintes podem acessar o site da Sefaz ( https://www.sefaz.ms.gov.br/) ou entrar em contato por meio do Fale Conosco (http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf ).
Fonte: Diana Gaúna, Sefaz
2021-04-30 08:14:00