Na última semana, o prefeito Valdomiro Sobrinho se reuniu com as secretarias de Indústria e Comércio e de Administração, para a elaboração do PRODEGER (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Rendas).
O objetivo do programa é fortalecer o comércio, indústria e a prestação de serviços praticados na sede do município, promovendo o aumento das receitas próprias municipais.
Este projeto inclui doação de vários itens para o desenvolvimento das empresas, passando por trás etapas, sendo a última avaliada por uma comissão analisando quais as maiores prioridades de cada empresa.
Na primeira etapa, as empresas interessadas deverão protocolar os requerimentos e documentação na Receita Municipal até o dia trás de maio. De acordo com o secretário de Administração, Leandro Soares, dentro da lei Municipal nº 756/2009 (pode ser acessado: https://mega.nz/folder/QypFBRxQ…) está especificado os pré-requisitos de empresas que poderão ser beneficiadas e os incentivos ofertados.
Após a entrega das solicitações e documentação, o secretário de Indústria e Comércio, Marcos Eustáquio, entrará em contato com essas empresas para serem inseridas na segunda etapa do processo, onde será solicitado outras documentações mais específicas. O procedimento para obtenção de incentivos municipais passará pela terceira etapa onde terá aprovação final.
CONFIRA OS INCENTIVOS:
I â subsídio para compra, construção ou reforma de imóvel-sede da indústria;
II â pagamento de locação de imóvel destinado ao funcionamento do empreendimento;
III â cedáncia temporária de bem móvel;
IV â cedáncia temporária de bem imóvel;
V â doação de bem imóvel;
VI â doação de bem móvel;
VII â execução de serviços de terraplanagem e de transporte de terra, materiais ou equipamentos para construção;
VIII â apoio logístico e publicitário para participação em feiras eventos afins;
IX â isenção de tributos municipais;
X â outros, na forma de lei específica;
,DOCUMENTAííO:
1) Documentos de constituição da empresa;
2) Documentos pessoais dos sócios;
3) Prova de inscrição no CNPJ/MF
4) Certidão de viabilidade de instalação, referente ao uso e ocupação do solo, fornecida pela Administração;
Fonte: Carina Yano/Semcos
2021-04-16 00:24:00