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quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Empresas têm até 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Anualmente, são liberadas datas para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam a adesão ao Simples Nacional, um dos regimes tributários brasileiros disponí­veis í s empresas atualmente. Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações. 

As empresas que estão em atividade no paí­s podem fazer a solicitação de adesão ao Simples até o último dia útil do más, ou seja, o prazo se estende até 29 de janeiro.

Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao iní­cio de janeiro de 2016. A Receita Federal recomenda que  a opção seja solicitada no iní­cio do más, “a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendáncias apresentadas”.

Enquanto o perí­odo de solicitação está aberto é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em iní­cio de atividade.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluí­da, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofí­cio.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço, também no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.

Se o pedido for indeferido

Na hipótese de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável pela negativa. Já a contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou municí­pio) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.

Entenda melhor

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurí­dica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Social sobre o Lucro Lí­quido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Contribuição para o PIS/Pasep;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
– Imposto sobre Operações Relativas í  Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidáncia de outros tributos não listados acima, como o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Tí­tulos ou Valores Mobiliários (IOF). Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.

Os percentuais de cada tributo incluí­do no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Fonte: EnfoqueMS

2021-01-07 07:55:00

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