Dupla que ajudou em furtou veículo na cidade de Tacuru, a 420 Km de Campo Grande, em março do ano passado teve pedido de redução de pena negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal. Condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão, a pena foi mantida por unanimidade.
Conforme dados do processo, o crime ocorreu em 4 de março de 2019, quando em Tacuru, os denunciados viram um veículo estacionado em frente a uma casa e resolveram furtá-lo. Para ligar o carro, usaram uma chave falsa.
Pouco depois da vítima ter registrado boletim de ocorráncia, o veículo foi encontrado pela Polícia Militar abandonado na rodovia próxima a Sete Quedas e com problemas mecânicos. O trio foi identificado e passou a responder processo.
A defesa buscava reforma da sentença com entendimento de que haveria participação âde menor importânciaâ por dois dos acusados e ainda requereu o afastamento de fato que pesava na pena, que é o ârepouso noturnoâ, ou seja, o fato de que o veículo furtado estava estacionado em via pública. A defesa pedia ainda a exclusão da qualificadora do emprego da chave falsa, por ausáncia de prova.
Para a relatora do processo, desembargadora Elizabete Anache, a qualificadora do emprego de chave falsa, apesar de não ter sido encontrado o objeto ou o tipo de item usado tenha sido outro â os acusados informaram ter usado uma faca de serra â não é justificativa para a retirada da qualificadora.
âNo caso, não houve a confecção da prova técnica, o que, diante da confissão dos apelantes acerca do instrumento utilizado no delito patrimonial, não é óbice para o reconhecimento da qualificadoraâ, afirmou a relatora.
Para o pedido da diminuição de pena, a desembargadora observa que os depoimentos dos corréus demonstram que a contribuição deles, empurrando o veículo automóvel VW Gol, âfoi de suma importância para a consumação do delito de furtoâ. Isso significa dizer que o crime não aconteceria sem a colaboração de todos os envolvidos.
A relatora citou ainda que o reconhecimento da majorante do repouso noturno, âmostra-se irrelevante o fato do delito ter sido cometido em via pública, imóvel habitado ou desabitado, ou em estabelecimentos comerciais. Basta que o delito seja perpetrado em horário noturno, período no qual a vigilância do local é reduzida e o patrimônio fica desprotegidoâ.
Fonte: Lucia Morel/ Campo Grande News
2020-07-08 09:45:00