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sábado, 23 de novembro de 2024

Atenção empresários em débito com o fisco: Refis do Governo do MS segue até junho

Os empresários em débito com o fisco do Governo de Mato Grosso do Sul tám até o dia 15 de junho de 2020 para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. Os contribuintes que aderirem ao Refis, devem pagar a parcela única ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 15 de junho de 2020.

Solicitado pelo governador Reinaldo Azambuja e aprovado pelos deputados estaduais, o Refis oferece oportunidade aos empresários de colocarem as contas em dia. Com autorização do Confaz, a intenção do programa é auxiliar aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, mas que por uma eventualidade não conseguiu efetuar o pagamento de tributos.

O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, explica que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado.

Os interessados devem procurar a Agáncia Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dí­vida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Por meio do Refis, podem ser quitados débitos relativos ao ICMS gerados até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dí­vida ativa. Débitos referentes a 2019 não entram no programa.

Formas de pagamento

Os débitos podem ser pagos em trás formas diferentes. A primeira delas í  vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mí­nimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Conduzido pela Sefaz e pela PGE, o Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dí­vidas. í‰ importante destacar que 25% do valor arrecadado é repartido aos municí­pios, obedecendo o critério do índice de Participação dos Municí­pios (IPM).  

Fonte: Diana Gaúna/ Sefaz

2020-05-28 09:21:00

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