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sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Administração cria Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus

O Prefeito Municipal de Tacuru, Carlos Alberto Pelegrini Instituiu o Comitá de Gerenciamento da emergáncia de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronaví­rus – COVID 19, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para enfrentamento, formada por membros dos seguintes órgãos e entidades:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Procuradoria e Assessoria Jurí­dica Municipal; III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Educação; V – Secretaria Municipal de Governo;

VI – Secretaria Municipal de Assistáncia Social;

VII – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

VIII – Defesa Civil Municipal;

IX – Secretaria Municipal de Agricultura

X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente XI – Secretaria Municipal de Esportes

XII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento XIII – Câmara Municipal de Tacuru;

O comitá terá a responsabilidade no enfrentamento da emergáncia de saúde pública que estão sendo adotadas por prazo indeterminado, de imediato, sem prejuí­zo de outras que vierem a ser propostas pelo Executivo Municipal juntamente com o Comitá, as seguintes medidas, Ficam suspensas por prazo indeterminado as atividades da Noite do Empreendedor, da feira de domingo, Ficam suspensas as reuniões do Centro de Conviváncia da Melhor Idade (Grupo Paixão Pela Vida) e do Centro de Conviváncia da Criança e do Adolescente (Aquarela) e Gingaporã. Ficam reduzidos os atendimentos (Bolsa Famí­lia e Criança Feliz) do Centro de Referáncia de Assistáncia Social – CRAS, que terão as atividades internas mantidas, e ainda os atendimentos Centro de Referáncia Especializada da Assistáncia Social. Ficão suspensos os treinamentos no Ginásio Esportivo e Estadio Municipal, Escolinha Municipal, e competições esportivas no âmbito do municí­pio. Ficam suspensas as aulas na CRECHE e ESCOLAS MUNICIPAIS (Rede Municipal de Ensino) a partir do dia 19 de março de 2020, por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do Executivo Municipal e Comitá de Gerenciamento. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, após o retorno das aulas. Fica recomendado a suspensão dos cultos religiosos, bem como aglomeração em locais públicos e privados. Fica suspensas a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração, de número superior a 50 pessoas, independentemente da apresentação de sintomas pelos participantes. º As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução da pandemia.

Fonte: José Carlos Coelho/ Assessoria

2020-03-26 09:04:00

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