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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Refis: faça sua adesão e tenha até 95% de desconto sobre juros e multas

Os empresários que possuem débitos com o Governo do Estado, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018 e querem se regularizar com o fisco, podem receber até 95% de desconto sobre juros e multas. Para tanto basta aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação em ICMS com o Refis está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões. “Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis”, reforça o secretário.

Os interessados devem procurar a Agáncia Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dí­vida Ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão se dirigir í  Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Do total, 25% do valor arrecadado será repartido com os municí­pios, obedecendo o critério do índice de Participação dos Municí­pios (IPM). Estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, os contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos de competáncia estadual.

Formas de pagamento

Os débitos podem ser pagos em trás formas diferentes. A primeira delas í  vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mí­nimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Fonte: Diana Gaúna – Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)

2020-01-24 08:56:00

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