A prefeitura de Caarapó acaba de publicar lei municipal facilitando o pagamento de dívidas atrasadas com a Fazenda Pública. Trata-se do programa especial de refinanciamento dos débitos em atraso â o popular Refis -, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais.
Pela lei, sancionada pelo prefeito André Nezzi (PSDB) em 11 de setembro, o contribuinte com dívidas em atraso que optar pelo pagamento integral í vista e fizer a adesão ao programa até 30 de dezembro deste ano terá desconto de 100% da multa e juros. Outra opção é o parcelamento em até seis vezes, com parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, o desconto é de 50% no valor da multa e dos juros de mora.
As condições são válidas para os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, com exigibilidade, suspensa ou não, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de julho de 2019.
O prefeito André Nezzi afirma que o objetivo é facilitar a vida do contribuinte, além de buscar o incremento da receita própria do município. âA gente sabe da situação de dificuldade que muitos contribuintes enfrentam. São pessoas bem intencionadas, mas que muitas vezes não conseguem levar em dia os seus compromissos financeiros com o Poder Públicoâ, observa o dirigente, acrescentando que, com a lei do refinanciamento das dívidas e a consequente redução nos valores das multas e juros, o contribuinte terá grandes benefícios para a quitação dos tributos de que trata a lei.
Para fazer a adesão ao Refis, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação da prefeitura, defronte í Praça Central, entre as 7 e as 13h.
Fonte: Dilermano Alves / Assessoria
2019-09-13 08:48:00