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sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Prefeitura de Caarapó promove coleta de lixo eletrônic

Cartaz ilustrativo da Campanha de Coleta de Lixo Eletrônico de Caarapó

A prefeitura de Caarapó, por meio do Departamento de Meio Ambiente, órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, vai realizar o recolhimento de lixo eletrônico nos dias 30 e 31 deste más. A meta é coletar pelo menos cinco toneladas desse tipo de resí­duo, segundo informou o engenheiro ambiental Gustavo Becker, que está í  frente da campanha.

Serão aceitos diversos resí­duos eletrônicos, tais como: computadores, mouses, teclados, notebooks, monitores, impressoras, televisores não sucateados, celulares, baterias, pilhas, eletrodomésticos e lâmpadas, entre outros. â€œí‰ importante salientar que os materiais não podem ser sucateados e devem ser separados de acordo com o tipo”, esclareceu o engenheiro. “O ponto de coleta será o prédio da antiga feira do produtor, que fica na Avenida Duque de Caxias, em frente í  guarita de vigilância da prefeitura, onde os materiais deverão ser entregues”, informou Gustavo Becker.

A campanha é resultado de parceria entre o municí­pio, o Conisul (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul) e a empresa Projeto EcoTecno, de São Paulo.

Gustavo Becker, que também é chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente, pontua que a administração municipal de Caarapó sempre se preocupou com a disposição final desses resí­duos perigosos. “Entretanto, sem a parceria com outras empresas e municí­pios, se torna inviável o envio desse lixo para os grandes centros onde esses materiais poderiam ser reaproveitados e reciclados. Como o Conisul uniu todos os 14 municí­pios da região sul do Estado para essa atividade, a quantidade recolhida viabiliza não só o envio para outras cidades, como a própria vinda da empresa para recolhimento destes resí­duos sem custos adicionais, como será feito nesta campanha”, esclarece.

O lixo eletrônico é tratado de maneira diferenciada pela polí­tica nacional de resí­duos sólidos, consignada na Lei federal 12305/2010, devido í  sua composição quí­mica com substâncias tóxicas. O artigo 33 diz que: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logí­stica reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resí­duos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

“Porém, como ainda não foi regulamentada a logí­stica reversa, a prefeitura encontrou essa solução temporária para evitar o descarte incorreto desses itens e pretende realizar outras campanhas eventualmente até que a completa estruturação deste sistema”, conclui Gustavo Becker.

Fonte: Assessoria

2019-07-26 07:44:00

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