28.1 C
Amambai
quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Refis dá 90% de desconto nos juros e multas nas dívidas dos contribuintes

Desde segunda (01-07), os contribuintes que devem para a Prefeitura de Itaquiraí­ já podem procurar o setor de Cadastro e Tributação, anexo í  sede da administração municipal, para negociar os débitos dentro das regras estabelecidas pela Lei Municipal Nº 696, de 24 de junho do corrente ano.

O programa de incentivo í  regularização junto ao fisco municipal, popularmente conhecido como Refis – Renegociação Fiscal tem validade de sessenta dias. O secretário municipal de Planejamento e Finanças, José Belo, ao falar da lei, disse que o objetivo é o de promover a regularização dos créditos tributários e não tributários do Municí­pio de Itaquiraí­, decorrentes de impostos, taxas e contribuição de melhoria.

“O benefí­cio contempla pessoas fí­sicas ou jurí­dicas que possuam débitos com vencimento até 31 de dezembro do ano passado”, explica Belo. Uma das grandes vantagens oferecidas ao contribuinte é desconto de até 90% dos juros e multas para o pagamento das dí­vidas em cota única. Para quem optar pelo parcelamento de até cinco parcelas o desconto será de 70%. De seis a nove parcelas o desconto de juros e multas fica em 60%.

“O contribuinte que solicitar o parcelamento de todos os débitos consolidados de 10 a 12 parcelas poderá acessar o desconto de 50% nos juros e multas”, informa o diretor do Cadastro e Tributos. O Refis abrange todos os tributos cobrados pelo municí­pio – ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis) e principalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Fonte: Assessoria

2019-07-09 11:13:00

Leia também

Últimas Notícias

Fale conosco Olá! Selecione um contato.