Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17) a alteração na Lei 3.365, de 22 de fevereiro de 2007, para permitir a instalação de repetidores de sinal e antena de televisão no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). A iniciativa da lei, publicada sob o número 5.355, é do presidente da Casa, deputado Paulo Corráa (PSDB).
Antes, era vedada a instalação de Estações de Rádio Base (ERBs), Mini Rádio Base (Mini ERBs) e equipamentos afins de transmissão de Telefonia Celular em bens públicos de uso comum do povo e de uso especial. Com a alteração, a instalação em bens de uso especial será permitida, o que é o que caso da TV Assembleia, pois bens de uso especial são aqueles que se destinam í execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral.
Na justificativa do projeto de lei, o autor Paulo Corráa fez questão de destacar que a alteração não permite interpretações prejudiciais. âRessalta-se que não haverá prejuízo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum do povo, pois a redação que ora se propõe não suprime o licenciamento ambiental e nem tampouco esvazia as áreas de proteção ecológicas preservadas pela Lei 3.365/2007, na sua redação originalâ, explicou o parlamentar.
A Assembleia Legislativa está em vias de implementar a cooperação técnica de transmissão de sinal aberto referentes í TV ALMS, com apoio da TV Senado e com a parceria de diversas instituições.
Fonte: Ana Maria Assis
2019-06-17 16:26:00