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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

TJ conduz Daiana Pedrotti à presidência da Câmara em Tacuru

Decisão de desembargador mantém resultado da eleição realizada em fevereiro do ano passado que elegeu a vereadora presidente da Casa de Leis.

Vilson Nascimento

A vereadora Daiana Neres de Souza Pedrotti deverá assumir a presidáncia da Câmara Municipal, em Tacuru.

Em fevereiro do ano passado (2018) Daiana foi eleita presidente da Casa de Leis, mas no más de outubro a também vereadora Luzia Montiel entrou na justiça pedindo a nulidade da eleição.

Para Luzia que na época da eleição estava de licença para tratamento de saúde, a eleição para a escolha dos membros da mesa diretora da Câmara para o biánio 2019/2020 foi irregular, tendo em vista que ela estava apenas de licença e não afastada e o então presidente da Casa de Leis teria convocado o suplente da parlamentar para a votação.

Em primeiro grau a justiça da Comarca de Iguatemi, a qual o municí­pio de Tacuru pertence, deu ganho de causa a Luzia Montiel.

Entendo tratar-se de uma manobra polí­tica para tirá-la da presidáncia da Câmara, a vereadora Daiana Pedrotti recorreu da decisão e nessa quinta-feira, 21 de fevereiro, o relator do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), desembargador Paulo Alberto de Oliveira, suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que dava ganho de causa a vereadora Luzia Montiel e determinou que até que o mérito seja julgado, passa a valer a eleição de fevereiro do ano passado, onde elegeu Daiana Pedrotti presidente da Câmara Municipal de Tacuru.

Atualmente a Casa de Leis é presidida pelo vereador Hélcio Regis Viudes Sanches, o “Professor Régis”, que era 1º secretário na chapa de Daiana na eleição de fevereiro.

Régis foi eleito presidente da Câmara de Tacuru em eleição realizada em dezembro do ano passado, após a decisão de primeiro grau que deu ganho de causa a Luzia Montiel e suspendeu a eleição realizada em fevereiro.

Procurado pela reportagem do grupo a Gazeta na noite dessa quinta-feira (21), Régis Viudes, que está em Campo Grande, disse que ainda não havia sido notificado sobre a decisão do desembargador, mas nesta sexta-feira (22) já iria buscar providáncias em relação a questão.

Além da presidente Daiana Pedrotti, integravam a mesa diretora da Casa de Leis para o biánio 2019/2020 em Tacuru na eleição realizada em fevereiro de 2018 o vereador Lidiomar Vieira o “Curió” como vice-presidente, 1º secretário o vereador Hélcio Regis Viudes Sanches, o “Professor Regis” e como 2º secretário o vereador Valino Goulart Gomes.

Veja abaixo a parte final da decisão do desembargador do TJ/MS

Pois bem, no caso, em uma análise perfunctória, tenho que são plausí­veis os argumentos expendidos pela requerente-apelante, sobretudo acerca da alegação de que inexistiu qualquer irregularidade no afastamento da Vereadora Luzia Montiel, não havendo também falta de convocação de vereadores, visto que todos os nove vereadores estavam investidos no mandato no dia da sessão da eleição da Mesa Diretora, incluindo o suplente da Vereadora Luzia Montiel.

Ademais, outro argumento plausí­vel é o fato da anulação da eleição ter ocorrido depois de oito meses, sem o contraditório e sem a ampla defesa, por meio de um requerimento apresentado pela Vereadora Luzia Montiel, durante a sessão de 15/10/2018, para apreciação do Plenário da Casa de Leis. Outrossim, o periculum de mora a justificar a concessão de efeito suspensivo ao apelo, está evidenciado, ante a informação de que outro vereador assumirá o cargo de presidente da Câmara Municipal de Tacuru em prejuí­zo í  apelante-impetrante enquanto não houver o julgamento do recurso de apelação.

Com efeito, a manutenção da sentença de improcedáncia, certamente, causará demasiados prejuí­zos, não só í  Vereadora, mas também í  Câmara Municipal que ficará com uma Mesa Diretora provisória. Então, face ao contexto, sem qualquer prejuí­zo í  apreciação do mérito da causa em momento oportuno, reputo serem plausí­veis os argumentos apresentados pela requerente; pelo menos para solucionar provisoriamente a controvérsia, no que diz respeito í  concessão do efeito suspensivo ativo í  Apelação.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, liberado nos autos em 21/02/2019 í s 11:31 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/sgcr/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1401277-95.2019.8.12.0000 e código 295FC4D. fls. 722 8.

Diante do exposto, com fundamento no § 4º, do art. 1.012, do Código de Processo Civil/2015, DEFIRO o requerimento formulado por Daiana Neres de Souza Pedrotti e concedo o efeito suspensivo ativo restabelecendo a decisão liminar no Processo n° 0801252-60.2018.8.12.0035, até que se dá o julgamento final da respectiva Apelação, mantendo os efeitos da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tacuru (Biánio 2019-2020), ocorrida em 19/02/2018, e que elegeu a Apelante/Impetrante como Presidente, mantendo-a, de conseqí¼áncia, no exercí­cio do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Tacuru-MS. Dá-se ciáncia imediata ao Juiz de primeiro grau. Deverá ser observado pela Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Distribuição que a Apelação interposta nos autos do Mandado de Segurança n° 0801252-60.2018.8.12.0035, quando distribuí­da a este Tribunal, deverá ser apensada a estes autos, por força da prevenção. Intimem-se.

Campo Grande-MS, 21 de fevereiro de 2019. 

Des. Paulo Alberto de Oliveira

Relator

2019-02-22 00:28:00

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