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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Justiça mantém pena para homem que estuprou cunhadas de 9 e 12 anos

Com a justificativa de que a Justiça ignorou laudo que caracterizou como indí­gena, e insuficiáncia de provas, um condenado por estupro das cunhadas, de 9 e 12 anos, entrou com recurso pedindo a nulidade do processo, mas teve a solicitação negada, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal. A sentença é de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

O processo tramitou em sigilo, mas segundo nota do Tribunal de Justiça, no dia 30 de setembro de 2014, em uma residáncia localizada na Aldeia Jarará, em Juti, o acusado, que teve apenas as F.G.I., divulgadas estuprou a cunhada de 12 anos e molestou a irmã dela, de 9 anos.

As meninas residiam com a irmã J.C.C., e o cunhado F.G.I., que abusava sexualmente das crianças quando a esposa saia para trabalhar. As ví­timas eram constantemente ameaçadas de morte, caso contassem do estupro para alguém.

Apesar das ameaças recebidas, a ví­tima de 12 anos chegou a relatar para a irmã os abusos que as duas estavam sofrendo, entretanto, mas ela não acreditou nas meninas e ainda acusou a ví­tima de ser a culpada das atitudes do marido.

O relator do processo, Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, afastou qualquer alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista o depoimento das ví­timas e o exame de corpo de delito.

Sobre o laudo – O desembargador apontou que o exame antropológico, pedido pela defesa, somente se justificaria se surgissem dúvidas de que o réu não tinha condição indí­gena, mas F.G.I. entende com fluáncia a lí­ngua portuguesa, trabalha, possui CNH e documentos civis, o que demonstra estar integrado í  cultura e costumes da sociedade brasileira não indí­gena.

No entender do relator o conjunto probatório é firme e seguro acerca da prática criminosa descrita na denúncia, acima de qualquer dúvida razoável, não comportando o caso o acolhimento do pleito absolutório.

“Assim, não havendo recursos especial ou extraordinário, baixem-se os autos í  origem para o iní­cio da execução da pena. í‰ como voto” finalizou.

Fonte: CG News

2019-01-25 08:45:00

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