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sábado, 28 de setembro de 2024

Contribuinte tem até 11 de março para pedir parcelamento da dívida de ICMS

O prazo para os contribuintes que desejam aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Governo de Mato Grosso do Sul e efetuar o pagamento parcelado segue até o dia 11 de março de 2019. O perí­odo foi determinado pelo Conselho Nacional de Polí­tica Fazendária (Confaz). A modalidade oferece ótimas condições para quem deseja colocar as contas em dia com o fisco estadual.

Podem aderir ao Refis os contribuintes que possuem débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018, constituí­dos ou não, inscritos ou não em dí­vida ativa, inclusive os ajuizados. Os interessados devem procurar a Agáncia Fazendária mais próxima ou acessar a página da Sefaz na internet.

O benefí­cio de redução de juros e multas tem percentual que varia de acordo com o número de parcelas. Além disso, o contribuinte terá o nome excluí­do do cadastro da Dí­vida Ativa. As regras do Refis estão na Lei nº 5.285, de 7 de dezembro de 2018, que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos relacionados ao Imposto Sobre Operações Relativas í  Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Opções de pagamento

As opções de pagamento aplicam-se aos valores devidos de ICMS ou que tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional e cuja cobrança, por decorráncia de convánio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado; ou ainda relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS.

Conforme a Sefaz, as formas de pagamento são:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 60% dos juros de mora;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de:
a) 60% das multas punitivas e moratórias; e
b) 50% dos juros de mora.

No caso dos créditos tributários cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos do Simples Nacional, o Refis obedecerá a seguinte forma de pagamento:

I – em duas ou até em 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratórias.

Já os créditos tributários relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dí­vida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 30 de junho de 2018, podem ser liquidados:

I – em duas ou em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% da multa correspondente;

II – em 31 ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa correspondente.

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)

Foto: Divulgação

2019-01-08 09:15:00

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