O Juiz Federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, declarou a nulidade do processo que demarcou a chamada Terra Indígena âDourados Amambaipeguá I), no município de Caarapó, e condenou a Fundação Nacional do índio (Funai) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A ação de nulidade foi interposta pelos advogados Caarapoenses Milton Júnior Lugo dos Santos e Roni Vargas Sanches tendo como base o marco temporal criado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso âRaposa Serra do Solâ para a demarcação de terras indígenas. Na sentença, o juiz federal ressalta que a Constituição Federal trabalhou como data certa para reconhecimento de terras indígenas tradicionalmente ocupadas aquelas que eram habitadas pelos povos indígenas na data da promulgação da própria Carta Magna, qual seja, 5 de outubro de 1988.
Na sentença, o juiz federal sustentou que ; A Suprema Corte fixou um marco temporal de ocupação a data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988, sendo irrelevante, portanto, a referáncia í ocupação imemorial ou apenas em passado remoto, admitindo-se apenas a ressalva do renitente esbulho.â
Ainda na sentença o juiz federal enfatizou que ;em complemento ao marco temporal, fixou o marco da tradicionalidade da ocupação, segundo o qual deve haver a efetiva relação dos índios com a terra que ocupam, no entanto, essa aferição somente é realizada quando constatada a presença do primeiro, o que, como visto, não é o caso dos autos;.
Por fim, o Magistrado declarou a nulidade do procedimento administrativo número 08620.038398/2014-75, de demarcação de terra indígena âDourados Amambaipegua Iâ, exclusivamente em relação a fazenda Santo Antônio, de propriedade de A. C. G. B.
Questionado o Advogado Milton Jr. Lugo dos Santos afirma que sentença faz justiça aos proprietários, uma vez que a propriedade em questão não se enquadra no conceito jurisprudencial de terra indígena. Esclarece ainda que a sentença beneficia exclusivamente o Autor da ação, sendo que as demais propriedades seguirão no procedimento demarcatório da Funai.
Fonte: Alô Caarapó
2019-01-02 09:06:00