Justiça eleitoral permite que eleitor leve papel para a cabine de votação. Celulares estão proibidos. Votação do 1º turno será domingo, dia 7 de outubro, das 8h í s 17h.
No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
Cola eleitoral para o primeiro turno das eleições 2018 â Foto: Roberta Jaworski/G1
O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla ;corrige; e digitar o número certo. Ao apertar ;confirma;, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla ;branco; e, em seguida, ;confirma;. Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h í s 17 horas, respeitando o horário local da região.
O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:
- CNH
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira de identidade
- Carteira de trabalho
- Carteira nacional de habilitação
- Certificado de reservista
- Documento Nacional de Identidade (DNI)
- e-Título (título de eleitor em meio digital)
- Passaporte
- í recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.
Fonte: G1
2018-10-05 18:47:15