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sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Administração Municipal comemora dia do idoso

Na terça-feira, o prefeito Carlos Alberto Pelegrini, junto com a primeira-dama, Vera Jane, a Secretária de Assistáncia Social, Adriana Mancini e a equipe do CRAS, comemoraram junto com o grupo Paixão pela Vida o dia do Idosos.

No evento, foram premiados ganhadores do concurso de dança, teve bingo, distribuição de brindes e lanche.

O vereador João Miguel Fernandes esteve presente, juntamente com Idí­lio Vera, facilitador do SCFV e o cantor Fernando Moreno.

No dia 1º de outubro, comemora-se o Dia do Idoso, pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.

O envelhecimento é um fenômeno biológico normal que atinge todos os organismos vivos, mas muitas pessoas não sabem lidar com esse processo. Diante disso, o aumento da expectativa de vida no Brasil, que hoje ultrapassa os 71 anos de idade, representa um desafio para toda a sociedade, que deve criar formas de amparar melhor os idosos. Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é ví­tima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso í  saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho. A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:


– Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercí­cio da cidadania, por motivo de idade.


– Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanáncia, ou congáneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.


– Expor a perigo a integridade e a saúde, fí­sica ou psí­quica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazá-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.


– Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.


– Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.


– Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefí­cios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dí­vida.


– Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas í  pessoa do idoso.


– Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração

2018-10-04 18:41:21

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