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sábado, 19 de outubro de 2024

Sancionada tipificação de crime de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro

Importunação sexual e divulgação de cenas de estupro agora são crimes. í‰ o que prevá lei sancionada nesta segunda-feira (24) pela Presidáncia da República, tendo como base projeto (PL 5452/16) de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuáncia. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Também poderá receber a mesma pena quem vender ou divulgar cena de estupro por qualquer meio, seja fotografia, ví­deo ou outro tipo de registro audiovisual. A pena será maior ainda caso o agressor tenha relação afetiva com a ví­tima.

Proteção da dignidade
Para a juí­za Rejane Suxberger, do Juizado Especial de Violáncia Doméstica de São Sebastião (DF), a criação dessa punição ajudará a proteger a dignidade das mulheres.

â€œí‰ necessário que crimes como esses sejam tipificados, que sejam trazidos a lume da sociedade, seja divulgado esse tipo de sanção, mostrando que, felizmente, não é mais permitido esse tipo de postura machista e essa conduta violenta contra a mulher;, disse a juí­za.

Outros pontos previstos na lei são o aumento de pena nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, que foram incluí­dos pelo parecer da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), relatora da proposta na Câmara.

Perda do poder familiar
Também foram sancionados outros dois projetos. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos (PL 7874/17).

A outra proposta que virou lei é a que assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar (PL 4415/12).

íNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agáncia Câmara  

2018-09-26 10:57:59

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