A denúncia tem como base fatos identificados em investigação batizada âOperação Laços de Famíliaâ, conduzida por equipe da Polícia Federal em Naviraí-MS.
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou 22 pessoas de um grupo criminoso organizado para o tráfico internacional de drogas, que atuava a partir de Mundo Novo-MS. Para o MPF, há evidências suficientes de tráfico transnacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de capitais e crime de posse ilegal de armas de fogo.
Na denúncia, o MPF pede ainda o confisco de bens adquiridos com os lucros do tráfico internacional de drogas, o que engloba imóveis, embarcações, helicópteros, dezenas de veículos, joias de luxo e centenas de milhares em espécie apreendidos com os criminosos, além de outros créditos e direitos sequestrados em contas bancárias e em investimentos financeiros.
A denúncia tem como base fatos identificados em investigação batizada âOperação Laços de Famíliaâ, conduzida por equipe da Polícia Federal em Naviraí-MS.
A base de operação do grupo criminoso era a cidade de Mundo Novo-MS, que faz fronteira com o Paraguai. Grandes carregamentos de drogas do grupo criminoso foram remetidos a diversos pontos do território nacional, em especial na região Nordeste.
O gosto pela ostentação foi um dos pontos que mais chamou atenção da equipe policial. O falecido Jefferson Molina (Jeffinho), filho de Sílvio Molina circulava a bordo de veículos de luxo de marcas famosas como Ferrari, Mercedes Benz, Land Rover e Dodge Ram, além de desfrutar de um padrão de vida incompatível, que se traduzia em viagens internacionais e festas caras.
Como estratégia para âlavagem do dinheiroâ sujo, foram detectados atos de dissimulação de origem e de ocultação de propriedade de bens, valores e direitos.
A seguir a relação de pessoas denunciadas:
1. SILVIO CESAR MOLINA AZEVEDO, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º caput da Lei n. 9.613/98;
– art. 16 da Lei n.10.826/03.
2. ROSELíIA TEIXEIRA PIOVEZAN AZEVEDO, como incursa nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
3. JíSSICA PIOVEZAN AZEVEDO MOLINA, como incursa nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
4.DOUGLAS ALVES ROCHA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98;
– art.22, parágrafo único da Lei 7.492/86 c/c art.14 II do CP;
– art.12 da Lei n.10.826/03.
5. JEFFERSON ALVES ROCHA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
6. BONYEQUES PIOVEZAN, vulgo âBONYâ, como incurso nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
7.MAICON HENRIQUE ROCHA DO NASCIMENTO, como incurso nas penas dos seguintes
tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
8. JAIR ROCKENBACH, vulgo âCHICO, CHICíO ou MECíNICOâ, como incurso nas penas
dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º caput da Lei 9.613/98.
9.MAYRON DOUGLAS NASCIMENTO VELANI, como incurso nas penas dos seguintes
tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
10. JONATHAN WEVERTON QUADROS CARAIBA, como incurso nas penas dos seguintes
tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
11. JOíO CLAIR ALVES, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º caput da Lei 9.613/98;
– art. 12 da Lei n.10.826/03.
12. ADRIANO FEITOSA MACHADO, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98.
13. KAIQUE MENDONíA MENDES, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98.
14. LIZANDRA MARA CARVALHO RICAS, como incursa nas penas dos seguintes tipos
penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
15. WELLINGTON MOURA FERREIRA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
16. FELIPE RAMOS MORAIS, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
17. CLíUDIO CESAR DE MORAIS, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art.33 c/c art.40, I da Lei 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
18. MARCOS TEIXEIRA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art.1º, caput da Lei 9.613/98.
19. THYAGO RODRIGO DE SOUZA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
20. ADAYLDO FREITAS FERREIRA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
21. JEFERSON BATISTA DE SOUZA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06;
– art. 1º, caput da Lei 9.613/98;
– art.22, parágrafo único da Lei 7.492/86 c/c art.14 II do CP.
22. IZAEL BATISTA DE SOUZA, como incurso nas penas dos seguintes tipos penais:
– art. 33, caput, c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
Fonte: Sul News
2018-09-03 11:31:47